Prezados clientes,
vimos por meio deste vos alertar sobre a obrigatoriedade fiscal do “Bloco K”,
onde será necessário informar além dos arquivos XML’s (Entrada e Saída), todo o
processo de produção e insumos para a contabilidade poder registrar junto ao
SPED FISCAL.
Segue algumas informações sobre o bloco K do
SPED FISCAL.
Bloco K
A partir de 01/01/2016 todas as empresas industriais ou
equiparadas a indústria que não estão enquadradas no
Simples Nacional e MEI (Microempreendedores individuais) precisarão entregar o
Bloco K.
Hoje é dia 01 de setembro de 2015. Portanto, a partir de amanhã, a
sua indústria têm 4 meses para se adequar. Foi dada a
largada.
As empresas industriais ou equiparadas à indústria
enquadradas no Simples Nacional também precisarão entregar o Bloco K
algum dia, mas ainda não há data definida.
SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e
consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos
contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
·NF-e
– nota fiscal eletrônica;
·CT-e
– conhecimento de transporte eletrônico;
·EFD
– escrituração fiscal digital;
·ECD
– escrituração contábil digital;
·NFS-e
– nota fiscal de serviços eletrônica.
A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é
composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração
fiscal digital.
Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto
agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na
forma digital.
Com que
frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD?
Antes do Sped a transmissão era feita
através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o
processo é digital e a frequência de apresentação é de pelo menos uma vez por
mês.
É um arquivo com layout definido pela Receita Federal e é agrupado
em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, conforme
abaixo:
·Bloco
C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de
2012;
·Bloco
D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012;
·Bloco
E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012;
·Bloco
G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde
janeiro de 2011;
·Bloco
H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP;
·Bloco
K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a
partir de janeiro de 2016;
Sim, o Bloco K é o livro de registro de controle de produção e
estoque na versão digital. Ele trata da produção que até hoje ainda é um ponto
em que as indústrias com intenção de burlar o Fisco conseguem. A partir de
janeiro de 2016, o cerco estará fechado.
A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação,
mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e
estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de
inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.
Quem será
obrigado a enviar o Bloco K do EFD do SPED?
Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. No
início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou
do MEI não serão obrigadas.
O envio do
Bloco K será exigido a partir de quando?
Conforme mencionado acima, o Bloco K será obrigatório a partir de
janeiro de 2016.
O que acontece
se a minha empresa não transmitir o Bloco K ou transmitir com erros?
Sua empresa poderá ser multada ou ter suspensos
os serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão
de notas fiscais eletrônicas.
Quais
informações referentes ao processo produtivo são requeridas no Bloco K?
·A
quantidade produzida.
·A
quantidade de materiais consumida.
·A
quantidade produzida em terceiros.
·A
quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
·Todas
as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à
produção.
·A
posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias
primas, separando:
1.Materiais
de propriedade da empresa e em seu poder.
2.Materiais
de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
3.Materiais
de propriedade de terceiros em poder da empresa.
A lista de materiais padrão de todos os
produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
Quais
são os principais registros relacionados ao Bloco K?
Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por
diversos registros, sendo que alguns merecem destaque.
Apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa,
incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens,
subprodutos, entre outros.
Registro 0210:
consumo específico padronizado
Apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos
acabados e semiacabados da empresa.
Registro K200:
estoque escriturado
Apresenta o saldo em estoque no final do período de apuração, que
equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade
da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de
terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.
Registro K220:
movimentações internas entre mercadorias
Apresenta todas as movimentações internas entre mercadorias no
período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela
empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela
empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250),
movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).
Registro K230:
itens produzidos
Apresenta toda a produção efetuada pela empresa no período,
incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e
quantidade produzida.
Registro K235:
insumos consumidos
Apresenta todos os insumos requisitados para a fabricação dos
itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada
material.
Registro K250:
industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos
Apresenta toda a produção
efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e quantidade
produzida.
Registro K255: industrialização em terceiros – insumos consumidos
Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens
produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada
material.
Sim, para o Fisco, com a implantação do Bloco K, a cada mês, e
para cada produto da sua empresa, a equação abaixo deve ser validada:
Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos
Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) +
(Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na
Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) –
(Movimentação interna K220).
Todas as informações previstas nesta equação
fazem parte do SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto,
se fisicamente a sua empresa fizer qualquer movimentação de estoque, e essa
movimentação de estoque não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque
físico do seu produto não estará alinhado com o estoque informado para o Fisco
no SPED Fiscal ICMS/IPI.
Por essa razão, com a implantação do Bloco K, será fundamental que
todas as indústrias controlem seus estoques com excelência.
Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a
adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco,
seguindo os passos abaixo:
1 – estudar todos os requisitos do Bloco K;
2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização,
terceirização e estocagem;
3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;
4 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos
registros de informações;
5 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no
sistema correspondem à realidade;
6 – entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2016.
Esta pergunta não pode ser respondida de uma maneira genérica,
pois depende muito do grau de maturidade de gestão dos processos industriais e
também de sua aderência às exigências da Receita Federal. Estima que as
indústrias podem levar de 1 a 9 meses para se adequar.
De quem é a
responsabilidade pela geração e transmissão das informações do Bloco K?
Da sua indústria, que deverá recorrer ao apoio de um contador ou
de escritório de contabilidade especializado no segmento industrial e de um
fornecedor de um sistema que atenda ao Bloco K.
Fonte:
Internet
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